quarta-feira, 22 de maio de 2013

Conselho Municipal de Educação participa de evento promovido pelo TCE-MT.


TCE debate Consciência Cidadã com conselheiros e servidores públicos em Lucas do Rio Verde.

 
O Conselho Municipal de Educação esteve presente no debate sobre o Planejamento Estratégico e os mecanismos de acesso às informações disponíveis à população, realizado pelo  Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que aconteceu  nesta terça-feira (21), em Lucas do Rio Verde.
O evento “Incentivo ao Acesso à Informação e à Consciência Cidadã”, destinado aos representantes dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas e temáticos, servidores públicos, gestores, ouvidores e controladores internos. 

Mais de cem pessoas estiveram no auditório da Faculdade La Salle para debater a participação dos conselhos e da sociedade no acompanhamento do Planejamento Estratégico e os mecanismos de acesso às informações disponíveis à população.

 Na abertura do evento, a Presidente do Conselho Municipal de Educação, professora Salédja Alana Sales Santana recebeu das mãos da Secretária de Articulação Institucional do TCE-MT, Cassyra Vuolo e o Prefeito Otaviano Pivetta o kit para estudos do Ensino a Distância do TCE-MT para a Gestão pública.

 O encontro é parte Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) criado pelo TCE-MT e, entre as atividades desenvolvidas, foram realizadas duas oficinas simultâneas, uma com grupos temáticos discutindo as principais demandas da sociedade e outra sobre os canais de informação disponíveis à população.

 

 

terça-feira, 23 de abril de 2013


Escolas se preparam para 4ª Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente

Da Assessoria/Seduc-MT

Mato Grosso deu início à preparação das Escolas para participação dos alunos na 4º Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente, que acontece em Brasília, no mês de novembro, e vai discutir a construção de Escolas Sustentáveis. O primeiro encontro preparatório ocorreu nesta quarta-feira (27.03) no auditório do Grande Templo, em Cuiabá, com a presença de mais de 150 participantes, entre estudantes, coordenadores e professores da rede municipal.

A gerente de Educação Ambiental da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Giselly Gomes, apresentou o passo a passo que as Escolas deverão seguir dentro do cronograma da Conferência. “Nesse primeiro momento as unidades municipais, estaduais e particulares devem realizar as conferências internas, com elaboração dos projetos de Educação Ambiental”, disse.

Os projetos serão inscritos no Ministério da Educação (MEC), que irá delegar à Comissão Organizadora Estadual (COE) a seleção dos que participarão da etapa estadual, onde será leito os 25 delegados para a etapa nacional. “A conferência estadual ocorrerá em outubro”. Giselly citou que o MEC vai encaminhar para todas as Escolas, um kit com todas as informações para que elas façam os projetos.

Além de Escolas Sustentáveis, os projetos que serão elaborados pelos estudantes, com idades entre 11 e 14 anos devem abordar as Mudanças Climáticas. O assessor pedagógico da Secretaria de Educação da capital, José Ferraz de Araújo informou que as Escolas do município farão as conferências internas em abril e maio.

A gerente da Seduc citou que os próximos municípios que realizarão etapas preparatórias são: Várzea Grande e Lucas do Rio Verde. “O Estado também fará uma grande mobilização voltada para as Escolas Estaduais”. Ela ainda informou que a COE é composta pela Seduc, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), e demais instituições.

 

sexta-feira, 5 de abril de 2013


Nova lei obriga os pais a matricular criança de 4 anos na pré-escola

           

 
 
 O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
 
Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
 
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
 
Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
 
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
 
Acompanhamento, frequência e registro
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
 
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
 
Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.
 
Educação especial
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino". 
 
Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
 
Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.

quinta-feira, 28 de março de 2013


MEC autoriza fechamento de creches e pré-escolas nas férias

25/03/2013 | 9:44

Ministro homologou parecer que foi feito pelo atual secretário de Educação de São Paulo quando ele era do Conselho Nacional de Educação

Creches e pré-escolas podem seguir o calendário escolar e fechar durante as férias. A determinação é de parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) homologado nesta terça (19/03) pelo Ministério da Educação (MEC). O cuidado a crianças que não tenham com quem ficar deve ser diferente e não necessariamente feito pelas secretarias de Educação.

O parecer havia sido aprovado em 2011 após questionamento do então secretário municipal de Educação de São Paulo, Alexandre Schneider. À época o relator foi Cesar Callegari, atual titular da pasta na capital paulista. No final do mesmo ano, a Defensoria Pública enviou novo pedido de análise ao CNE sobre atendimento a crianças cujas famílias não possam deixar de contar com a creche. O parecer anterior foi mantido e, agora, homologado pelo ministro Aloizio Mercadante.

Segundo o texto “necessidades de atendimento a crianças em dias ou horários que não coincidam com o período de atividades educacionais previsto no calendário escolar das instituições por elas frequentadas, deverão ser equacionadas segundo os critérios próprios da assistência social e de outras políticas sociais, como saúde, cultura, esportes e lazer, em instituições especializadas na prestação desse tipo de serviços, e, na falta ou insuficiência destas instituições, nas próprias instalações das creches e pré-escolas, mediante o emprego de profissionais, equipamentos, métodos, técnicas e programas adequados a essas finalidades, devendo tais instituições atuar de forma articulada com as instituições educacionais”.

Autor: Último Segundo


 

quarta-feira, 27 de março de 2013

MEC confirma parecer contrário à possibilidade de férias escolares durante a Copa de 2014
O ministro da Educação Aloizio Mercadante homologou hoje, 19 de março, o Parecer n° 21 de 2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC). O parecer estabelece que a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) não pode se sobrepor sobre à Lei de Diretrizes e Bases – Lei nº 9.394/1996, no que se refere a datas para férias nas escolas públicas ou privadas. De acordo com o parecer, a LDB deve ser seguida, sem prejuízo ao estabelecimento de 800 horas/ aula ano, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. A lei da Copa prevê que as escolas devem estabelecer férias durante todo o período dos jogos.
O Conselho Nacional de Educação argumenta que não há uma lei específica para determinar o período de férias escolares. E usa ainda a LDB para fundamentar a posição. “A LDB não obriga que as escolas guardem qualquer período sem atividades letivas ao final de um semestre. Apenas obriga a que haja, no mínimo, 800 horas anuais de atividades letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos”.
Segundo o que diz a LDB o calendário escolar deve se adequar à realidade de cada local. Não necessariamente haverá 100 dias letivos no primeiro semestre e 100 no segundo. “A Lei, pelo contrário, estimula que ele seja dinâmico, que observe as peculiaridades locais para sua construção, porque reconhece a grandeza e a diversidade de nosso país, que pode apresentar divergências gritantes de situações que justifiquem a adoção de diferentes calendários (…)”.
Com a homologação por parte do MEC, o parecer do Conselho Nacional de Educação se consolida. Assim, o parecer deve ser seguido, inclusive, no que se refere aos municípios onde haverá jogos. Nestes, o parecer prevê que os responsáveis pela rede decidam se, apenas naquele dia, os alunos não comparecerão à escola. Caso isso seja feito, este dia deve ser reposto, sem prejuízo à grade curricular.

quinta-feira, 21 de março de 2013


Semana de Mobilização da CONAE/2014 movimenta Fóruns Estaduais e Municipais de Educação

Publicado Quinta, 21 Março 2013 14:26

O Fórum Nacional de Educação (FNE) promove, de 18 a 22 de março, a Semana de Mobilização para a Conferência Nacional de Educação (CONAE) de 2014. Nesse período, o FNE orienta que os Fóruns Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Educação e/ou as comissões organizadoras de conferências em diversas localidades do País realizem atividades com a finalidade de envolver a sociedade nas discussões pertinentes à CONAE/2014 e à melhoria da qualidade da educação no Brasil.

A Semana de Mobilização da CONAE/2014 cumpre deliberação do FNE que propõe, para o período, a realização de palestras, debates, conferências livres presenciais e/ou virtuais, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade escolar e dos setores envolvidos com a educação, com o objetivo de que esses eventos sirvam de espaço para análise e discussão sobre o Documento-referência da próxima CONAE.

As conferências virtuais podem ser feitas por meio da Rede Social da CONAE/2014, através do endereço redesocialconae.mec.gov.br.

O Documento-referência da CONAE/2014 tem como tema O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. "É importante que o debate sobre o tema ocorra em espaços como escolas, universidades e outras entidades envolvidas com a educação, por meio de conferências livres, que são espaços abertos de discussão e de formação para os que vão participar das conferências de educação municipais, intermunicipais, estaduais e do Distrito Federal. As conferências livres também contribuem para aquisição de conhecimento e no fortalecimento de convicções, de modo que os participantes possam reunir mais subsídios para contribuir com as etapas preparatórias da CONAE/2014", explica o coordenador da Comissão de Mobilização e Divulgação do (FNE), Paulo Egon Wiederkehr.

Ele também destaca a importância da realização das etapas municipais e intermunicipais que antecedem a CONAE. "As conferências municipais e intermunicipais de educação são fundamentais para a construção coletiva da educação que todos queremos. Por meio delas, toda a sociedade pode expressar e dar sua contribuição. Elas são o alicerce de toda a mobilização da CONAE/2014", pondera o coordenador.

Como estabelece o Regimento Interno da CONAE/2014, o delegado escolhido para a Conferência Nacional de Educação precisa ter participado da etapa municipal e/ou intermunicipal e da etapa estadual.

Mobilização da Semana

Para a realização das atividades da Semana de Mobilização da CONAE/2014, o FNE mobilizou as entidades que o compõem, além das representações dos Fóruns Estaduais de Educação (FEE), por meio videoconferências e comunicação oficial.

Além das conferências livres, o FNE propôs aos FEE que articulem a realização de eventos de lançamentos das conferências municipais e estaduais de educação em câmaras municipais e assembleias legislativas.

O FNE programa, para o dia 10 de abril de 2013, o lançamento da CONAE/2014 no Legislativo Federal. A atividade será realizada, das 09 às 11 horas, na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

 

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013


Comissão do Congresso aprova a medida provisória do pacto

 
A comissão mista do Congresso Nacional que analisa o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa aprovou a Medida Provisória nº 586, de 8 de novembro de 2012, que prevê a adoção de medidas destinadas a promover a alfabetização das crianças brasileiras até os oito anos de idade ao final do terceiro ano do ensino fundamental. A MP trata do apoio técnico e financeiro da União a estados e municípios.
             Entre as medidas estabelecidas pela MP está a oferta de cursos de capacitação para professores, de bolsas para professores alfabetizadores e de prêmios para escolas e docentes. O dispositivo legal prevê a aplicação de um exame nacional ao fim da terceira série do ensino fundamental para avaliar o desempenho dos alunos.
             Com investimento de cerca de R$ 3 bilhões, o pacto é uma articulação inédita com todos os secretários estaduais de educação e mais 5,3 mil municípios. Sua abrangência envolve aproximadamente 8 milhões de estudantes nos três primeiros anos do ensino fundamental, distribuídos em 400 mil turmas de 108 mil escolas da rede pública do país.
           O eixo principal do pacto é a oferta de cursos de formação continuada a 360 mil professores alfabetizadores, com tutoria permanente e auxílio de 18 mil orientadores de estudos, capacitados em 36 universidades públicas. O Ministério da Educação distribuirá mais de 60 milhões de livros didáticos, além de jogos pedagógicos.
           O esforço coordenado tem a finalidade de reverter o atual cenário do país, em que a média nacional de crianças não alfabetizadas até os oito anos chega a 15,2%, de acordo com dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
         O texto da Medida Provisória nº 586/2012 segue agora para apreciação pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As regras do pacto foram estabelecidas pela Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2012, seção 1, páginas 22 e 23.

 

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18465

 

Ofício Circ. nº 001/2013/CME      Lucas do Rio Verde, 20 de Fevereiro de 2013.

 O Conselho Municipal de Educação de Lucas do Rio Verde, tendo a finalidade de dar inteiro cumprimento ao que preceitua o Art. 02 e seguintes da referida lei nº1280/2006, até a consolidação do resultado do processo de escolha de Conselheiros, titulares e suplentes, torna público aos segmentos e entidades interessados, o processo de escolha de Conselheiros Titular e Suplente, nas vagas existentes da recomposição do colegiado, e que ocorrerá em consonância com a legislação vigente e os procedimentos contidos em regimento interno do CME/LRV.

O processo de escolha de Conselheiros Titular e Suplente nas vagas existentes, em 2013, nos termos da Lei 1280/2006, será realizado sob a responsabilidade deste colegiado, instalada no prédio sede do Conselho Municipal de Educação de Lucas do Rio Verde, localizado Av. Espírito Santo, n° 253–S  Bairro: Jd. das Palmeiras.

  DAS VAGAS EXISTENTES, POR SEGMENTOS REPRESENTATIVOS:
 
·         Dois representantes do segmento dos Professores;

·         Dois representantes do segmento da OAB;

·         Um representante da Rede Estadual de Ensino;

·         Dois representantes do segmento Pais dos Conselhos Escolares;

 

Caberá a cada instituição de Ensino do Sistema Municipal indicar um representante dos professores efetivo em regência e um representante do Conselho Deliberativo Escolar, segmento pais para comparecer no dia 28 de fevereiro nas dependências do CME/LRV às 8 horas para o processo de escola dos novos membros.                                                                                                                                                                                    
Atenciosamente

 

Salédja Alana Sales Santana

Presidente do CME/LRV

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013


Abertura oficial do ano letivo 2013 será realizada na sexta-feira (01)
Ascom/Marcello Paulino
O evento, que já se tornou tradição no município, será realizado no Ginásio de Esportes Nari Pandolfi (Escola Municipal Olavo Bilac), com início às 18h30.


como forma de dar as boas vindas aos profissionais da rede municipal de educação, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde promove nesta sexta-feira (01), a abertura oficial do ano letivo 2013. O evento, que já se tornou tradição no município, será realizado no Ginásio de Esportes Nari Pandolfi (Escola Municipal Olavo Bilac), com início às 18h30.
De acordo com a secretária municipal de Educação, Elaine Benetti Lovatel, o objetivo do evento é receber todos os profissionais da educação, de reconhecer a importância de cada um e ainda promover um momento de descontração entre os servidores.
São esperados aproximadamente 700 pessoas, entre professores, coordenadores, gestores e agentes de apoio. Além do coquetel, a abertura terá a presença do prefeito Otaviano Pivetta, dos secretários municipais e apresentações culturais, realizadas pelos próprios servidores da educação. Outra iniciativa que também marca os preparativos para o novo ano letivo é a realização da Semana Pedagógica, que começou hoje (30) e segue até o dia 8 de fevereiro em todas as unidades de ensino. Durante oito dias, todos os professores, coordenadores e gestores escolares estarão reunidos, participando de encontros e estudos de projetos pedagógicos, com o objetivo de planejar o ano letivo.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013


Cresce total de matrículas nas creches e escolas de tempo integral
 


Fernando

        O atendimento em creches no Brasil cresceu 10,5% na comparação entre 2011 e 2012 e chegou a 2.540.791 matrículas de crianças até 3 anos de idade. A expansão no número de matrículas é de 476 mil, desde 2010 — crescimento de 23% nos dois últimos anos. Os números são do Censo Escolar de 2012, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) do Ministério da Educação, e serão publicados no Diário Oficialda União desta sexta-feira, 21.
        O aumento no número de matrículas pode ser atribuído ao reconhecimento da creche como primeira etapa da educação básica, com a garantia de repasse de recursos a estados, Distrito Federal e municípios, para financiamento e manutenção das unidades, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
        O Ministério da Educação também desenvolve ações supletivas, como o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). O programa oferece assistência financeira ao Distrito Federal e aos municípios para a construção, reforma e aquisição de equipamentos e mobiliário para creches e pré-escolas públicas.
         Também com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), o governo federal atende unidades de educação infantil. Até dezembro de 2012, foi aprovado o financiamento para 5,5 mil creches. Destas, 751 já foram entregues, 569 estão em funcionamento; outras 2.740, em fase de construção; 2.019 na etapa de planejamento e licitação e 50 foram canceladas.
Integral — Com evolução no índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb), o ensino fundamental aparece em destaque no que se refere a educação em tempo integral — jornada escolar com sete ou mais horas de duração. O censo aponta que a rede pública, em 2012, registrou 2,1 milhões de matrículas na modalidade, o que significa crescimento de 26,6% em relação a 2011. As matrículas na educação integral representam 8,3% do total de estudantes no ensino fundamental.
Também a educação profissional e tecnológica apresenta tendência de crescimento. Foram contabilizados 1,3 milhão de matrículas em 2012 — crescimento de 8,9% em relação ao ano anterior —, consideradas a educação profissional concomitante e a subsequente ao ensino médio e a educação profissional no ensino médio integrado.
Rede — Nos últimos cinco anos, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica expandiu o número de matrículas em 92% e ultrapassou a marca de 210 mil estudantes atendidos. Somente em 2011 e 2012, a rede apresentou crescimento de 10,9% no número de matrículas. A participação da rede pública, aí consideradas a federal, as estaduais e as municipais, também tem registrado aumento. O índice chega a 53,5%, em total de 1,3 milhão de matrículas.

A publicação dos dados atende dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, conhecida como Lei do Fundeb. As demais informações, relativas a fluxo e aprovação, ainda estão em fase de coleta, com publicação prevista para março do próximo ano.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013


Atenção Instituições de Ensino
   Para a data de corte para Educação Infantil
Resolução 002/2010 CME/LRV
Art. 1º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas constituem direito da criança e dever do Estado, da família e da sociedade.
Art. 2º- A Educação Infantil atende crianças de 0 ( zero) a 05 (cinco) anos a completar até 30 de abril e 06 (seis) anos a completar de 1° de maio a 31 de dezembro.
§ 1º A Creche atende as crianças de 0 ( zero) a 03 (três) anos de idade, sendo organizada da seguinte forma:

I. Berçário I: 0 ( zero) a 1( um ) ano e 04 ( quatro) meses;

II. Infantil I: 01(um) ano e 04 (quatro) meses completos e 02 (dois) anos de 1º fevereiro a 31 dezembro;

III. Infantil II: 02 (dois) anos a completar até 31 janeiro e 03 (três) anos a completar de 1° de fevereiro a 31 de dezembro.

§ 2º A Pré-Escola atende as crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade a completar a partir de 1º de maio, sendo organizada da seguinte forma:

I. Infantil III: 03 (três) anos a completar até dia 31 de janeiro e 04 (quatro) anos de idade a completar de 1° de maio a 31 de dezembro;

II. Infantil IV: 04 (quatro) anos de idade a completar até dia 30 de abril e 05 anos a completar de 1° de maio a 31 de dezembro;

     III. Infantil V: 05 (cinco) anos de idade a completar até dia 30 de abril e 06 anos a completar de 1° de maio a 31 de dezembro.