terça-feira, 26 de fevereiro de 2013


Comissão do Congresso aprova a medida provisória do pacto

 
A comissão mista do Congresso Nacional que analisa o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa aprovou a Medida Provisória nº 586, de 8 de novembro de 2012, que prevê a adoção de medidas destinadas a promover a alfabetização das crianças brasileiras até os oito anos de idade ao final do terceiro ano do ensino fundamental. A MP trata do apoio técnico e financeiro da União a estados e municípios.
             Entre as medidas estabelecidas pela MP está a oferta de cursos de capacitação para professores, de bolsas para professores alfabetizadores e de prêmios para escolas e docentes. O dispositivo legal prevê a aplicação de um exame nacional ao fim da terceira série do ensino fundamental para avaliar o desempenho dos alunos.
             Com investimento de cerca de R$ 3 bilhões, o pacto é uma articulação inédita com todos os secretários estaduais de educação e mais 5,3 mil municípios. Sua abrangência envolve aproximadamente 8 milhões de estudantes nos três primeiros anos do ensino fundamental, distribuídos em 400 mil turmas de 108 mil escolas da rede pública do país.
           O eixo principal do pacto é a oferta de cursos de formação continuada a 360 mil professores alfabetizadores, com tutoria permanente e auxílio de 18 mil orientadores de estudos, capacitados em 36 universidades públicas. O Ministério da Educação distribuirá mais de 60 milhões de livros didáticos, além de jogos pedagógicos.
           O esforço coordenado tem a finalidade de reverter o atual cenário do país, em que a média nacional de crianças não alfabetizadas até os oito anos chega a 15,2%, de acordo com dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
         O texto da Medida Provisória nº 586/2012 segue agora para apreciação pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As regras do pacto foram estabelecidas pela Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2012, seção 1, páginas 22 e 23.

 

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18465

 

Ofício Circ. nº 001/2013/CME      Lucas do Rio Verde, 20 de Fevereiro de 2013.

 O Conselho Municipal de Educação de Lucas do Rio Verde, tendo a finalidade de dar inteiro cumprimento ao que preceitua o Art. 02 e seguintes da referida lei nº1280/2006, até a consolidação do resultado do processo de escolha de Conselheiros, titulares e suplentes, torna público aos segmentos e entidades interessados, o processo de escolha de Conselheiros Titular e Suplente, nas vagas existentes da recomposição do colegiado, e que ocorrerá em consonância com a legislação vigente e os procedimentos contidos em regimento interno do CME/LRV.

O processo de escolha de Conselheiros Titular e Suplente nas vagas existentes, em 2013, nos termos da Lei 1280/2006, será realizado sob a responsabilidade deste colegiado, instalada no prédio sede do Conselho Municipal de Educação de Lucas do Rio Verde, localizado Av. Espírito Santo, n° 253–S  Bairro: Jd. das Palmeiras.

  DAS VAGAS EXISTENTES, POR SEGMENTOS REPRESENTATIVOS:
 
·         Dois representantes do segmento dos Professores;

·         Dois representantes do segmento da OAB;

·         Um representante da Rede Estadual de Ensino;

·         Dois representantes do segmento Pais dos Conselhos Escolares;

 

Caberá a cada instituição de Ensino do Sistema Municipal indicar um representante dos professores efetivo em regência e um representante do Conselho Deliberativo Escolar, segmento pais para comparecer no dia 28 de fevereiro nas dependências do CME/LRV às 8 horas para o processo de escola dos novos membros.                                                                                                                                                                                    
Atenciosamente

 

Salédja Alana Sales Santana

Presidente do CME/LRV