terça-feira, 6 de novembro de 2012


Minuta da Resolução de Ensino Religioso

 
O Conselho Municipal de Educação de Lucas do Rio Verde no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e CONSIDERANDO:

     ·         O disposto no Art. 210, da Constituição Federal de 1988;

·         os Pareceres da CNE/ CEB nº. 05/97 e nº. 12/97, que esclarecem a aplicação da LDBEN nº 9394/96;

·         o Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a redação modificada pela Lei n. 9.475, de 22 de julho de 1997;  As Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica;

·         as Diretrizes Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental;

·         a necessidade de regulamentação da oferta do Ensino Religioso no Sistema Municipal de Ensino de Lucas do Rio Verde.

 
Instituiu Comissão Especial pela Portaria 010/2012-GAB/CME/LRV,  com o objetivo de elaborar a Minuta de Resolução que Estabelece critérios para a oferta de Ensino Religioso nas Escola do Sistema Municipal de Ensino de Lucas do Rio Verde-MT e dá outras providências.

Torna público, aos usuários interessados, para conhecimento e contribuição, o texto preliminar desta resolução para contribuições por parte de todas as Escolas que compõe o Sistema Municipal de Ensino. As contribuições deverão ser enviadas via e-mail, cme.edulrv@gmail.com, em formulário próprio com as considerações até o dia 08/11/2012.