quinta-feira, 28 de março de 2013


MEC autoriza fechamento de creches e pré-escolas nas férias

25/03/2013 | 9:44

Ministro homologou parecer que foi feito pelo atual secretário de Educação de São Paulo quando ele era do Conselho Nacional de Educação

Creches e pré-escolas podem seguir o calendário escolar e fechar durante as férias. A determinação é de parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) homologado nesta terça (19/03) pelo Ministério da Educação (MEC). O cuidado a crianças que não tenham com quem ficar deve ser diferente e não necessariamente feito pelas secretarias de Educação.

O parecer havia sido aprovado em 2011 após questionamento do então secretário municipal de Educação de São Paulo, Alexandre Schneider. À época o relator foi Cesar Callegari, atual titular da pasta na capital paulista. No final do mesmo ano, a Defensoria Pública enviou novo pedido de análise ao CNE sobre atendimento a crianças cujas famílias não possam deixar de contar com a creche. O parecer anterior foi mantido e, agora, homologado pelo ministro Aloizio Mercadante.

Segundo o texto “necessidades de atendimento a crianças em dias ou horários que não coincidam com o período de atividades educacionais previsto no calendário escolar das instituições por elas frequentadas, deverão ser equacionadas segundo os critérios próprios da assistência social e de outras políticas sociais, como saúde, cultura, esportes e lazer, em instituições especializadas na prestação desse tipo de serviços, e, na falta ou insuficiência destas instituições, nas próprias instalações das creches e pré-escolas, mediante o emprego de profissionais, equipamentos, métodos, técnicas e programas adequados a essas finalidades, devendo tais instituições atuar de forma articulada com as instituições educacionais”.

Autor: Último Segundo


 

quarta-feira, 27 de março de 2013

MEC confirma parecer contrário à possibilidade de férias escolares durante a Copa de 2014
O ministro da Educação Aloizio Mercadante homologou hoje, 19 de março, o Parecer n° 21 de 2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC). O parecer estabelece que a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) não pode se sobrepor sobre à Lei de Diretrizes e Bases – Lei nº 9.394/1996, no que se refere a datas para férias nas escolas públicas ou privadas. De acordo com o parecer, a LDB deve ser seguida, sem prejuízo ao estabelecimento de 800 horas/ aula ano, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. A lei da Copa prevê que as escolas devem estabelecer férias durante todo o período dos jogos.
O Conselho Nacional de Educação argumenta que não há uma lei específica para determinar o período de férias escolares. E usa ainda a LDB para fundamentar a posição. “A LDB não obriga que as escolas guardem qualquer período sem atividades letivas ao final de um semestre. Apenas obriga a que haja, no mínimo, 800 horas anuais de atividades letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos”.
Segundo o que diz a LDB o calendário escolar deve se adequar à realidade de cada local. Não necessariamente haverá 100 dias letivos no primeiro semestre e 100 no segundo. “A Lei, pelo contrário, estimula que ele seja dinâmico, que observe as peculiaridades locais para sua construção, porque reconhece a grandeza e a diversidade de nosso país, que pode apresentar divergências gritantes de situações que justifiquem a adoção de diferentes calendários (…)”.
Com a homologação por parte do MEC, o parecer do Conselho Nacional de Educação se consolida. Assim, o parecer deve ser seguido, inclusive, no que se refere aos municípios onde haverá jogos. Nestes, o parecer prevê que os responsáveis pela rede decidam se, apenas naquele dia, os alunos não comparecerão à escola. Caso isso seja feito, este dia deve ser reposto, sem prejuízo à grade curricular.

quinta-feira, 21 de março de 2013


Semana de Mobilização da CONAE/2014 movimenta Fóruns Estaduais e Municipais de Educação

Publicado Quinta, 21 Março 2013 14:26

O Fórum Nacional de Educação (FNE) promove, de 18 a 22 de março, a Semana de Mobilização para a Conferência Nacional de Educação (CONAE) de 2014. Nesse período, o FNE orienta que os Fóruns Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Educação e/ou as comissões organizadoras de conferências em diversas localidades do País realizem atividades com a finalidade de envolver a sociedade nas discussões pertinentes à CONAE/2014 e à melhoria da qualidade da educação no Brasil.

A Semana de Mobilização da CONAE/2014 cumpre deliberação do FNE que propõe, para o período, a realização de palestras, debates, conferências livres presenciais e/ou virtuais, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade escolar e dos setores envolvidos com a educação, com o objetivo de que esses eventos sirvam de espaço para análise e discussão sobre o Documento-referência da próxima CONAE.

As conferências virtuais podem ser feitas por meio da Rede Social da CONAE/2014, através do endereço redesocialconae.mec.gov.br.

O Documento-referência da CONAE/2014 tem como tema O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. "É importante que o debate sobre o tema ocorra em espaços como escolas, universidades e outras entidades envolvidas com a educação, por meio de conferências livres, que são espaços abertos de discussão e de formação para os que vão participar das conferências de educação municipais, intermunicipais, estaduais e do Distrito Federal. As conferências livres também contribuem para aquisição de conhecimento e no fortalecimento de convicções, de modo que os participantes possam reunir mais subsídios para contribuir com as etapas preparatórias da CONAE/2014", explica o coordenador da Comissão de Mobilização e Divulgação do (FNE), Paulo Egon Wiederkehr.

Ele também destaca a importância da realização das etapas municipais e intermunicipais que antecedem a CONAE. "As conferências municipais e intermunicipais de educação são fundamentais para a construção coletiva da educação que todos queremos. Por meio delas, toda a sociedade pode expressar e dar sua contribuição. Elas são o alicerce de toda a mobilização da CONAE/2014", pondera o coordenador.

Como estabelece o Regimento Interno da CONAE/2014, o delegado escolhido para a Conferência Nacional de Educação precisa ter participado da etapa municipal e/ou intermunicipal e da etapa estadual.

Mobilização da Semana

Para a realização das atividades da Semana de Mobilização da CONAE/2014, o FNE mobilizou as entidades que o compõem, além das representações dos Fóruns Estaduais de Educação (FEE), por meio videoconferências e comunicação oficial.

Além das conferências livres, o FNE propôs aos FEE que articulem a realização de eventos de lançamentos das conferências municipais e estaduais de educação em câmaras municipais e assembleias legislativas.

O FNE programa, para o dia 10 de abril de 2013, o lançamento da CONAE/2014 no Legislativo Federal. A atividade será realizada, das 09 às 11 horas, na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.