segunda-feira, 28 de janeiro de 2013


Atenção Instituições de Ensino
   Para a data de corte para Educação Infantil
Resolução 002/2010 CME/LRV
Art. 1º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas constituem direito da criança e dever do Estado, da família e da sociedade.
Art. 2º- A Educação Infantil atende crianças de 0 ( zero) a 05 (cinco) anos a completar até 30 de abril e 06 (seis) anos a completar de 1° de maio a 31 de dezembro.
§ 1º A Creche atende as crianças de 0 ( zero) a 03 (três) anos de idade, sendo organizada da seguinte forma:

I. Berçário I: 0 ( zero) a 1( um ) ano e 04 ( quatro) meses;

II. Infantil I: 01(um) ano e 04 (quatro) meses completos e 02 (dois) anos de 1º fevereiro a 31 dezembro;

III. Infantil II: 02 (dois) anos a completar até 31 janeiro e 03 (três) anos a completar de 1° de fevereiro a 31 de dezembro.

§ 2º A Pré-Escola atende as crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade a completar a partir de 1º de maio, sendo organizada da seguinte forma:

I. Infantil III: 03 (três) anos a completar até dia 31 de janeiro e 04 (quatro) anos de idade a completar de 1° de maio a 31 de dezembro;

II. Infantil IV: 04 (quatro) anos de idade a completar até dia 30 de abril e 05 anos a completar de 1° de maio a 31 de dezembro;

     III. Infantil V: 05 (cinco) anos de idade a completar até dia 30 de abril e 06 anos a completar de 1° de maio a 31 de dezembro.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.