Atenção Instituições de Ensino
Para a data de corte para Educação
Infantil
Resolução 002/2010 CME/LRV
Art. 1º - A Educação Infantil, primeira
etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas constituem
direito da criança e dever do Estado, da família e da sociedade.
Art. 2º- A Educação Infantil atende
crianças de 0 ( zero) a 05 (cinco) anos a completar até 30 de abril e 06 (seis)
anos a completar de 1° de maio a 31 de dezembro.§ 1º A Creche atende as crianças de 0 ( zero) a 03 (três) anos de idade, sendo organizada da seguinte forma:
I. Berçário I: 0 ( zero) a 1( um ) ano e 04 ( quatro) meses;
II. Infantil I: 01(um) ano e 04 (quatro) meses completos e 02
(dois) anos de 1º fevereiro a 31 dezembro;
III. Infantil II: 02 (dois) anos a completar até
31 janeiro e 03 (três) anos a completar de 1° de fevereiro a 31 de dezembro.
§ 2º A
Pré-Escola atende as crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade a
completar a partir de 1º de maio, sendo organizada da seguinte forma:
I. Infantil III: 03 (três) anos a completar até dia 31 de janeiro e
04 (quatro) anos de idade a completar de 1° de maio a 31 de dezembro;
II. Infantil IV: 04 (quatro) anos de idade a completar até dia 30
de abril e 05 anos a completar de 1° de maio a 31 de dezembro;
III. Infantil V: 05 (cinco) anos de idade a
completar até dia 30 de abril e 06 anos a completar de 1° de maio a 31 de
dezembro.
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