Ilmos. Senhores (as)
Gestores (as).
O Conselho
Municipal de Educação de Lucas do Rio Verde no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais e CONSIDERANDO:
·
O disposto no Art. 210, da Constituição Federal
de 1988;
·
os Pareceres da CNE/ CEB nº. 05/97 e nº. 12/97,
que esclarecem a aplicação da LDBEN nº 9394/96;
·
o Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a redação
modificada pela Lei n. 9.475, de 22 de julho de 1997; As Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação Básica;
·
as Diretrizes Curriculares Nacionais para Ensino
Fundamental;
·
a necessidade de regulamentação da oferta do
Ensino Religioso no Sistema Municipal de Ensino de Lucas do Rio Verde.
Instituiu Comissão
Especial pela Portaria 010/2012-GAB/CME/LRV,
com o objetivo de elaborar a Minuta
de Resolução que Estabelece
critérios para a oferta de Ensino Religioso nas Escola do Sistema Municipal de Ensino de Lucas do Rio Verde-MT e dá
outras providências.
Torna
público, aos
usuários interessados, para conhecimento e contribuição, o texto preliminar desta resolução para
contribuições por parte de todas as Escolas que compõe o Sistema Municipal de
Ensino. As contribuições deverão ser enviadas via e-mail, cme.edulrv@gmail.com, em formulário próprio com as considerações até o dia
08/11/2012.
Atenciosamente,
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