segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Portarias 07, 08 e 09/2014 do CME/LRV









ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 







Portaria n° 07/2014         01 de Outubro de 2014


A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do CME. RESOLVE:


Art. 1º - Designar as conselheiras Eloiza Vasco da Cruz, Erciana Santana Campos e Lilian Beatriz Forster, membros do CME, a comporem a comissão especial para Análise, Parecer e Relatores do processo 001/2014 de Credenciamento e Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminho para o Futuro.

Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos.

Art. 3º - Esta Portaria entra vigor na data sua publicação.
 

 Portaria n° 08/2014         01 de Outubro de 2014



A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do CME. RESOLVE:


Art. 1º - Designar as conselheiras Sandra Mara Vechiato e Tania Cristina Crivelin Jorra, membros do CME, a comporem a comissão especial para análise, parecer e relatores do processo 002/2014 de Renovação de Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe.

Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos.

Art. 3º - Esta Portaria entra vigor na data sua publicação.
 


 Portaria n° 09/2014         01 de Outubro de 2014



A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do CME. RESOLVE:


Art. 1º - Designar as conselheiras Rejane Klagenberg Vieira e Tânia Cristina Crivelin Jorra membros do CME, a compor a comissão especial para análise, parecer e relator do processo 003/2014 de Renovação de Autorização de Funcionamento do Centro  Integrado Educar.

Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos.

Art. 3º - Esta Portaria entra vigor na data sua publicação.
  
 





 

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