quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012


Com a promulgação da Lei Nº 1629, de novembro de 2008, que  institui o Sistema Municipal de Ensino, o conselho passou a ter a função normativa, além de consultivo, mobilizador  de acompanhamento e controle social do Sistema Municipal de Ensino e do direito democrático no exercício de suas atribuições.

            É um órgão político e administrativamente autônomo, de caráter:

·                     Consultivo – responde às consultas sobre leis educacionais e suas aplicações;

·                     Mobilizador – informa e estimula a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais;

·                     Deliberativo – autoriza e credencia as instituições públicas municipais e as instituições privadas de Educação infantil;

·                     Normativo – elabora normas para o funcionamento das instituições públicas municipais e as instituições privadas de Educação Infantil;
Fiscalizador – fiscaliza o cumprimento das leis ou normas, solicitando esclarecimentos dos responsáveis ao constatar irregularidades, além de denunciar os mesmos aos órgãos competentes

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