Com a promulgação da Lei Nº 1629, de novembro de
2008, que institui o Sistema Municipal
de Ensino, o conselho passou a ter a função normativa, além de consultivo,
mobilizador de acompanhamento e controle
social do Sistema Municipal de Ensino e do direito democrático no exercício de
suas atribuições.
É
um órgão político e administrativamente autônomo, de caráter:
·
Consultivo –
responde às consultas sobre leis educacionais e suas aplicações;
·
Mobilizador – informa e estimula a participação da sociedade no acompanhamento dos
serviços educacionais;
·
Deliberativo – autoriza e credencia as instituições públicas municipais e as
instituições privadas de Educação infantil;
·
Normativo –
elabora normas para o funcionamento das instituições públicas municipais e as
instituições privadas de Educação Infantil;
Fiscalizador – fiscaliza o
cumprimento das leis ou normas, solicitando esclarecimentos dos responsáveis ao
constatar irregularidades, além de denunciar os mesmos aos órgãos competentes
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.