terça-feira, 23 de abril de 2013


Escolas se preparam para 4ª Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente

Da Assessoria/Seduc-MT

Mato Grosso deu início à preparação das Escolas para participação dos alunos na 4º Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente, que acontece em Brasília, no mês de novembro, e vai discutir a construção de Escolas Sustentáveis. O primeiro encontro preparatório ocorreu nesta quarta-feira (27.03) no auditório do Grande Templo, em Cuiabá, com a presença de mais de 150 participantes, entre estudantes, coordenadores e professores da rede municipal.

A gerente de Educação Ambiental da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Giselly Gomes, apresentou o passo a passo que as Escolas deverão seguir dentro do cronograma da Conferência. “Nesse primeiro momento as unidades municipais, estaduais e particulares devem realizar as conferências internas, com elaboração dos projetos de Educação Ambiental”, disse.

Os projetos serão inscritos no Ministério da Educação (MEC), que irá delegar à Comissão Organizadora Estadual (COE) a seleção dos que participarão da etapa estadual, onde será leito os 25 delegados para a etapa nacional. “A conferência estadual ocorrerá em outubro”. Giselly citou que o MEC vai encaminhar para todas as Escolas, um kit com todas as informações para que elas façam os projetos.

Além de Escolas Sustentáveis, os projetos que serão elaborados pelos estudantes, com idades entre 11 e 14 anos devem abordar as Mudanças Climáticas. O assessor pedagógico da Secretaria de Educação da capital, José Ferraz de Araújo informou que as Escolas do município farão as conferências internas em abril e maio.

A gerente da Seduc citou que os próximos municípios que realizarão etapas preparatórias são: Várzea Grande e Lucas do Rio Verde. “O Estado também fará uma grande mobilização voltada para as Escolas Estaduais”. Ela ainda informou que a COE é composta pela Seduc, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), e demais instituições.

 

sexta-feira, 5 de abril de 2013


Nova lei obriga os pais a matricular criança de 4 anos na pré-escola

           

 
 
 O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
 
Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
 
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
 
Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
 
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
 
Acompanhamento, frequência e registro
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
 
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
 
Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.
 
Educação especial
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino". 
 
Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
 
Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.