O
governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da
União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando
"dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na
educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas
crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm
até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
Segundo
o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma
“atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas
realizadas desde então.
A
versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos.
Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo
oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada
inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na
idade própria.
Foi
preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular
os filhos de 4 e 5 anos.
A
nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas
regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre
pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação
infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades
culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o
ensino médio.
Acompanhamento,
frequência e registro
O
professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de
cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante
acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo
de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso,
na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800
horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O
atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno
parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um
controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60%
do total de horas.
Outra
novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade
étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.
Educação
especial
A
alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e
jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto
anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora,
a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino".
Em
outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como
alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente
do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com
atuação exclusiva em educação especial."
Segundo
o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas
para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além
dos que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do
país. A pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até
2014.
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