segunda-feira, 17 de março de 2014

Portaria n° 003/2014


 
Portaria n° 003/2014                                             17 de Março de 2014.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do CME. RESOLVE:

Art. 1º - Constituiu a Câmara de Educação Infantil, conforme abaixo relacionada, para apreciar e deliberar os processos que lhes forem atribuídos, emitir parecer ou indicação, responder consultas, bem como elaborar projetos e normas, a serem aprovados pelo Conselho Pleno, para a boa aplicação das leis do ensino no que se refere a Educação Básica que integra o Sistema Municipal de Lucas do Rio.

Edinéia Rocha Bezerra   (Presidente)
Marilena Inês Sandri
Sirlaine  Ângela Fávero Medeiros
Emanuelli Talaska
Nelso Bordignon
Adriana Sotier Wolff
Heloisa Helena Hamaester Mertens
Etelmar Vianna
Soeli Aparecida Cola Nunes
Gabriela Esther Zanco
Sandra Mara Vechiato
Sergio de Miranda Moreira
José Kolling
Elisa Andréia dos Santos Ribeiro

                                

Art. 2º - O mandato desta Câmara terá o mesmo período de atuação do Pleno da gestão em vigência.

Art. 3º -  Esta Portaria entra vigor na data sua publicação.

Salédja Alana Sales Santana
Presidente do CME/LRV

Portaria n° 001/2014



Portaria n° 001/2014                            11 de Março de 2014.


A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do CME. RESOLVE:

Art. 1º - Constituiu Comissão Especial conforme abaixo relacionada, para proceder estudos com vistas a formular minuta da RESOLUÇÃO que  estabelecerá normas para  apuração de infração no Sistema Municipal de Ensino de Lucas do Rio.
  
I-                  I- Soeli Aparecida Cola Nunes;
           II-  Heloísa Helena Hamaester Mertens;
           III-  Sandra Mara Vechiato;
           IV- Tania Cristina Crivelin Jorra; 
           V-   Adriana Sotier Wolff.
Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entra vigor na data sua publicação.

 Salédja Alana Sales Santana
Presidente do CME/LRV

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Conselho Municipal de Educação participa de evento promovido pelo TCE-MT.


TCE debate Consciência Cidadã com conselheiros e servidores públicos em Lucas do Rio Verde.

 
O Conselho Municipal de Educação esteve presente no debate sobre o Planejamento Estratégico e os mecanismos de acesso às informações disponíveis à população, realizado pelo  Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que aconteceu  nesta terça-feira (21), em Lucas do Rio Verde.
O evento “Incentivo ao Acesso à Informação e à Consciência Cidadã”, destinado aos representantes dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas e temáticos, servidores públicos, gestores, ouvidores e controladores internos. 

Mais de cem pessoas estiveram no auditório da Faculdade La Salle para debater a participação dos conselhos e da sociedade no acompanhamento do Planejamento Estratégico e os mecanismos de acesso às informações disponíveis à população.

 Na abertura do evento, a Presidente do Conselho Municipal de Educação, professora Salédja Alana Sales Santana recebeu das mãos da Secretária de Articulação Institucional do TCE-MT, Cassyra Vuolo e o Prefeito Otaviano Pivetta o kit para estudos do Ensino a Distância do TCE-MT para a Gestão pública.

 O encontro é parte Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) criado pelo TCE-MT e, entre as atividades desenvolvidas, foram realizadas duas oficinas simultâneas, uma com grupos temáticos discutindo as principais demandas da sociedade e outra sobre os canais de informação disponíveis à população.

 

 

terça-feira, 23 de abril de 2013


Escolas se preparam para 4ª Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente

Da Assessoria/Seduc-MT

Mato Grosso deu início à preparação das Escolas para participação dos alunos na 4º Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente, que acontece em Brasília, no mês de novembro, e vai discutir a construção de Escolas Sustentáveis. O primeiro encontro preparatório ocorreu nesta quarta-feira (27.03) no auditório do Grande Templo, em Cuiabá, com a presença de mais de 150 participantes, entre estudantes, coordenadores e professores da rede municipal.

A gerente de Educação Ambiental da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Giselly Gomes, apresentou o passo a passo que as Escolas deverão seguir dentro do cronograma da Conferência. “Nesse primeiro momento as unidades municipais, estaduais e particulares devem realizar as conferências internas, com elaboração dos projetos de Educação Ambiental”, disse.

Os projetos serão inscritos no Ministério da Educação (MEC), que irá delegar à Comissão Organizadora Estadual (COE) a seleção dos que participarão da etapa estadual, onde será leito os 25 delegados para a etapa nacional. “A conferência estadual ocorrerá em outubro”. Giselly citou que o MEC vai encaminhar para todas as Escolas, um kit com todas as informações para que elas façam os projetos.

Além de Escolas Sustentáveis, os projetos que serão elaborados pelos estudantes, com idades entre 11 e 14 anos devem abordar as Mudanças Climáticas. O assessor pedagógico da Secretaria de Educação da capital, José Ferraz de Araújo informou que as Escolas do município farão as conferências internas em abril e maio.

A gerente da Seduc citou que os próximos municípios que realizarão etapas preparatórias são: Várzea Grande e Lucas do Rio Verde. “O Estado também fará uma grande mobilização voltada para as Escolas Estaduais”. Ela ainda informou que a COE é composta pela Seduc, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), e demais instituições.

 

sexta-feira, 5 de abril de 2013


Nova lei obriga os pais a matricular criança de 4 anos na pré-escola

           

 
 
 O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
 
Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
 
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
 
Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
 
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
 
Acompanhamento, frequência e registro
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
 
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
 
Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.
 
Educação especial
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino". 
 
Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
 
Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.

quinta-feira, 28 de março de 2013


MEC autoriza fechamento de creches e pré-escolas nas férias

25/03/2013 | 9:44

Ministro homologou parecer que foi feito pelo atual secretário de Educação de São Paulo quando ele era do Conselho Nacional de Educação

Creches e pré-escolas podem seguir o calendário escolar e fechar durante as férias. A determinação é de parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) homologado nesta terça (19/03) pelo Ministério da Educação (MEC). O cuidado a crianças que não tenham com quem ficar deve ser diferente e não necessariamente feito pelas secretarias de Educação.

O parecer havia sido aprovado em 2011 após questionamento do então secretário municipal de Educação de São Paulo, Alexandre Schneider. À época o relator foi Cesar Callegari, atual titular da pasta na capital paulista. No final do mesmo ano, a Defensoria Pública enviou novo pedido de análise ao CNE sobre atendimento a crianças cujas famílias não possam deixar de contar com a creche. O parecer anterior foi mantido e, agora, homologado pelo ministro Aloizio Mercadante.

Segundo o texto “necessidades de atendimento a crianças em dias ou horários que não coincidam com o período de atividades educacionais previsto no calendário escolar das instituições por elas frequentadas, deverão ser equacionadas segundo os critérios próprios da assistência social e de outras políticas sociais, como saúde, cultura, esportes e lazer, em instituições especializadas na prestação desse tipo de serviços, e, na falta ou insuficiência destas instituições, nas próprias instalações das creches e pré-escolas, mediante o emprego de profissionais, equipamentos, métodos, técnicas e programas adequados a essas finalidades, devendo tais instituições atuar de forma articulada com as instituições educacionais”.

Autor: Último Segundo


 

quarta-feira, 27 de março de 2013

MEC confirma parecer contrário à possibilidade de férias escolares durante a Copa de 2014
O ministro da Educação Aloizio Mercadante homologou hoje, 19 de março, o Parecer n° 21 de 2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC). O parecer estabelece que a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) não pode se sobrepor sobre à Lei de Diretrizes e Bases – Lei nº 9.394/1996, no que se refere a datas para férias nas escolas públicas ou privadas. De acordo com o parecer, a LDB deve ser seguida, sem prejuízo ao estabelecimento de 800 horas/ aula ano, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. A lei da Copa prevê que as escolas devem estabelecer férias durante todo o período dos jogos.
O Conselho Nacional de Educação argumenta que não há uma lei específica para determinar o período de férias escolares. E usa ainda a LDB para fundamentar a posição. “A LDB não obriga que as escolas guardem qualquer período sem atividades letivas ao final de um semestre. Apenas obriga a que haja, no mínimo, 800 horas anuais de atividades letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos”.
Segundo o que diz a LDB o calendário escolar deve se adequar à realidade de cada local. Não necessariamente haverá 100 dias letivos no primeiro semestre e 100 no segundo. “A Lei, pelo contrário, estimula que ele seja dinâmico, que observe as peculiaridades locais para sua construção, porque reconhece a grandeza e a diversidade de nosso país, que pode apresentar divergências gritantes de situações que justifiquem a adoção de diferentes calendários (…)”.
Com a homologação por parte do MEC, o parecer do Conselho Nacional de Educação se consolida. Assim, o parecer deve ser seguido, inclusive, no que se refere aos municípios onde haverá jogos. Nestes, o parecer prevê que os responsáveis pela rede decidam se, apenas naquele dia, os alunos não comparecerão à escola. Caso isso seja feito, este dia deve ser reposto, sem prejuízo à grade curricular.